Estarei participando nesta quinta feira, 12 de maio, a partir das 19 horas no Auditório C do Campus Pedra Branca da UNISUL, em Palhoça, de Audiência Pública para apresentação do Estudo de Impacto Ambiental do empreendimento " Obras de duplicação da BR 101/SC/Sul, no segmento compreendido- Travessia do Morro dos Cavalos. A Audiência será presidida pelo IBAMA.
Por ser uma obra muito aguardada pela população do município, julgo necessária a participação de todos os seguimentos da comunidade Palhocense e região.
quarta-feira, 11 de maio de 2011
NOSSA LUTA PARA DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA
Entre outros benefícios, o Projeto de Lei 591/10, altera o Art. 3º da Lei 123/06, estabelecendo novos limites para enquadramento das micro e pequenas empresas do simples nacional: com a aprovação do Projeto o limite das microempresas passa a ser de R$ 360.000,00/ano e das pequenas empresas de 3.600.000,00/ano.
CAPÍTULO II
"Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
§ 1º Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos".
terça-feira, 10 de maio de 2011
Iran e ao seu lado Vignatti, Secretário da Presidenta Dilma no Debate do PLP das Micros e Pequenas Empresas, ocorrido no dia 07 de maio no Auditório do CRC/SC.
O Projeto de Lei Parlamentar 591, de 2010, altera a Lei Complementar n 123, de 14/12/06, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Propõe modificações à Lei Geral e traz importantes avanços, como a correção de valores da receita bruta anual para enquadramento das microempresas e empresas de pequeno porte (MPEs), de R$ 2,4 milhões de faturamento anual para R$ 3,6 milhões.
O projeto prevê também o enquadramento de mais segmentos no Simples Nacional e a criação do parcelamento automático dos débitos tributários, fixando critérios e procedimentos para dividir automaticamente em até 180 dias os débitos em atraso de micro e pequenos empresários, além de proibir a substituição tributária do ICMS em transações que envolvam micro e pequenas empresas.
Alguns pontos do projeto ainda podem ser aprimorados para ampliar a competitividade dos pequenos negócios, dessa forma precisamos do apoio e sugestões de todos os seguimentos da sociedade.
A Confederação Nacional das Indústrias - CNI, solicita aperfeiçoamento do projeto que modifica a Lei Geral da seguinte forma:
- Correção automática de valores da receita bruta anual para enquadramento das microempresas e das empresas de pequeno porte – Para a CNI, não se deve apenas recuperar as perdas inflacionárias desde a edição da Lei Geral, reajustando os valores da Lei, mas sim criar mecanismos para prevenir novas defasagens.
- Incentivo ao crescimento das pequenas empresas – Para a CNI, não deve ser excluída do Simples Nacional a empresa que ultrapasse o limite em no máximo 20% do teto no ano anterior ou durante os dois primeiros anos de vida da empresa (para as novas empresas).
- Instituir crédito presumido de ICMS nos estados – Para a CNI, a impossibilidade de transferir créditos de ICMS reduz a competitividade das MPEs optantes pelo Simples e estimula as empresas varejistas a adquirirem mercadorias de outras empresas.
- Acesso a crédito – A Lei Geral prevê linhas de crédito específicas, destinadas às MPEs. No entanto, não consta a obrigatoriedade da disponibilização de recursos pelo BNDES e bancos de economia mista, como o Banco do Brasil. Segundo a CNI, a Lei Geral precisa ser modificada para que esses bancos também sejam obrigados a disponibilizar recursos para as MPEs.
domingo, 8 de maio de 2011
PROJETO DE LEI PARLAMENTAR - PLC das MICROS E PEQUENAS EMPRESAS
Sexta feira 07 de maio, no auditório do CRC em Florianópolis, participei do debate sobre o Projeto de Lei Parlamentar n 591/10, de autoria do ex-Deputado Vignatti, hoje Secretário Executivo da Presidenta Dilma. O PLC, trata de assuntos de interesse das pequenas e micro empresas.
Hoje a relatoria do projeto está sob a responsabilidade do Deputado Jorjinho Mello.
Nos próximos dias estaremos procurando o CDL de Palhoça, bem como alguns pequenos e micro empresários da cidade para buscar idéias e apoio ao projeto que tramita na Câmara Federal.
No debate que foi promovido pelo SEBRAE estavam presentes várias autoridades e entidades representativas, tais como CDLs de vários municípios, FECOMÉRCIO, FECAM, FIESC entre outras.
quarta-feira, 4 de maio de 2011
1ª Feijoada dos Trabalhadores
terça-feira, 3 de maio de 2011
1ª Feijoada dos Trabalhadores
1ª Feijoada dos Trabalhadores
Iran Alfredo (Assessor Parlamentar), Vânio dos Santos (1ºSuplente de Deputado Federal do PT) e Deputado Estadual do PT, Volnei Morastoni.
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