Nepotismo (do latim nepos, neto
ou descendente) é o termo utilizado para designar o favorecimento de parentes
em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito à
nomeação ou elevação de cargos.
No
Brasil, há dispositivos legais que objetivam proibir o nepotismo na
administração pública.
A
mais importante é a 13ª Súmula vinculante, do Supremo Tribunal Federal
(STF),aprovada em 21 de agosto de 2008, que proíbe o nepotismo nos Três
Poderes, no âmbito da União, dos estados e municípios.
O
dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática,
proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos
de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.
A
súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos
empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance
da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.
O
enunciado da Súmula Vinculante nº 13 é este:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade
nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de
direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de
confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e
indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a
Constituição Federal.”
- Enfim, seria muita pretensão minha, ou até
mesmo ousadia, achar que tudo no Brasil se resolve por meios coercitivos, como
leis, decretos e resoluções. Contudo, somos um país que aos poucos tenta se
moralizar.
É preciso a favor da população, acabar com a
distribuição de dinheiro publico a parentes, consangüíneos e afins, valendo-se
dos princípios da impessoalidade, moralidade e da eficiência, que há muito
tempo vêm sendo esquecidos.
Importante salientar ainda, que o nepotismo
não é crime no Brasil, mas caso fique comprovada a intenção de beneficiar algum
parente, o agente público sujeitar-se-á ao remédio constitucional denominado
ação civil publica.