quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

O NEPOTISMO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Nepotismo (do latim nepos, neto ou descendente) é o termo utilizado para designar o favorecimento de parentes em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos.
No Brasil, há dispositivos legais que objetivam proibir o nepotismo na administração pública.
A mais importante é a 13ª Súmula vinculante, do Supremo Tribunal Federal (STF),aprovada em 21 de agosto de 2008, que proíbe o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos estados e municípios.
O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.
A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.
O enunciado da Súmula Vinculante nº 13 é este:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
- Enfim, seria muita pretensão minha, ou até mesmo ousadia, achar que tudo no Brasil se resolve por meios coercitivos, como leis, decretos e resoluções. Contudo, somos um país que aos poucos tenta se moralizar.
É preciso a favor da população, acabar com a distribuição de dinheiro publico a parentes, consangüíneos e afins, valendo-se dos princípios da impessoalidade, moralidade e da eficiência, que há muito tempo vêm sendo esquecidos.
Importante salientar ainda, que o nepotismo não é crime no Brasil, mas caso fique comprovada a intenção de beneficiar algum parente, o agente público sujeitar-se-á ao remédio constitucional denominado ação civil publica.