Decisão do
relator Dr.Vanderlei Romer adia para segunda-feira 03/02, às 17 horas, o
julgamento do recurso do prefeito cassado pela Juíza Eleitoral da Comarca de
Palhoça.
Veja a decisão:
D E C I S Ã O
“Na data de hoje, às 19h, recebi
petição protocolizada pelo advogado do recorrente Camilo Nazareno Pagani
Martins, na qual requer o adiamento do julgamento do feito marcado para ocorrer
na sessão de amanhã, sob o fundamento de que o impedimento do Juiz Eládio
Torret Rocha poderá implicar a ocorrência de empate da votação, o que faria
prevalecer a decisão de procedência da representação prolatada pela Juíza
Eleitoral, conforme estabelece o § 1º do art. 71 do Regimento Interno deste
Tribunal (Protocolo TRESC n. 5878/2014).
Efetivamente, à vista do impedimento do
presidente da Corte e do disposto em referida norma regimental, é recomendável,
por absoluta cautela, a convocação prévia do suplente para o julgamento do
recurso, de molde a tornar absolutamente viável, em qualquer hipótese, a tomada
de decisão por maioria de votos.
Posto isso, defiro o pedido em parte e
adio o julgamento para a sessão que será realizada no próximo dia 03.02.2014
(segunda-feira), às 17h, solicitando a convocação do respectivo suplente.
Intime-se as partes pelo meio mais
rápido possível”.
Após, voltem conclusos.
Florianópolis, 28 de janeiro de 2014.
Juiz VANDERLEI ROMER
Relator