terça-feira, 28 de janeiro de 2014

ADIADO O JULGAMENTO DO RECURSO DO PREFEITO CASSADO DE PALHOÇA

Decisão do relator Dr.Vanderlei Romer adia para segunda-feira 03/02, às 17 horas, o julgamento do recurso do prefeito cassado pela Juíza Eleitoral da Comarca de Palhoça.
Veja a decisão:

 D E C I S Ã O

“Na data de hoje, às 19h, recebi petição protocolizada pelo advogado do recorrente Camilo Nazareno Pagani Martins, na qual requer o adiamento do julgamento do feito marcado para ocorrer na sessão de amanhã, sob o fundamento de que o impedimento do Juiz Eládio Torret Rocha poderá implicar a ocorrência de empate da votação, o que faria prevalecer a decisão de procedência da representação prolatada pela Juíza Eleitoral, conforme estabelece o § 1º do art. 71 do Regimento Interno deste Tribunal (Protocolo TRESC n. 5878/2014).

Efetivamente, à vista do impedimento do presidente da Corte e do disposto em referida norma regimental, é recomendável, por absoluta cautela, a convocação prévia do suplente para o julgamento do recurso, de molde a tornar absolutamente viável, em qualquer hipótese, a tomada de decisão por maioria de votos.

Posto isso, defiro o pedido em parte e adio o julgamento para a sessão que será realizada no próximo dia 03.02.2014 (segunda-feira), às 17h, solicitando a convocação do respectivo suplente.

Intime-se as partes pelo meio mais rápido possível”.

Após, voltem conclusos.
Florianópolis, 28 de janeiro de 2014.

Juiz VANDERLEI ROMER


Relator