O Projeto de Lei Parlamentar 591, de 2010, altera a Lei Complementar n 123, de 14/12/06, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Propõe modificações à Lei Geral e traz importantes avanços, como a correção de valores da receita bruta anual para enquadramento das microempresas e empresas de pequeno porte (MPEs), de R$ 2,4 milhões de faturamento anual para R$ 3,6 milhões.
O projeto prevê também o enquadramento de mais segmentos no Simples Nacional e a criação do parcelamento automático dos débitos tributários, fixando critérios e procedimentos para dividir automaticamente em até 180 dias os débitos em atraso de micro e pequenos empresários, além de proibir a substituição tributária do ICMS em transações que envolvam micro e pequenas empresas.
Alguns pontos do projeto ainda podem ser aprimorados para ampliar a competitividade dos pequenos negócios, dessa forma precisamos do apoio e sugestões de todos os seguimentos da sociedade.
A Confederação Nacional das Indústrias - CNI, solicita aperfeiçoamento do projeto que modifica a Lei Geral da seguinte forma:
- Correção automática de valores da receita bruta anual para enquadramento das microempresas e das empresas de pequeno porte – Para a CNI, não se deve apenas recuperar as perdas inflacionárias desde a edição da Lei Geral, reajustando os valores da Lei, mas sim criar mecanismos para prevenir novas defasagens.
- Incentivo ao crescimento das pequenas empresas – Para a CNI, não deve ser excluída do Simples Nacional a empresa que ultrapasse o limite em no máximo 20% do teto no ano anterior ou durante os dois primeiros anos de vida da empresa (para as novas empresas).
- Instituir crédito presumido de ICMS nos estados – Para a CNI, a impossibilidade de transferir créditos de ICMS reduz a competitividade das MPEs optantes pelo Simples e estimula as empresas varejistas a adquirirem mercadorias de outras empresas.
- Acesso a crédito – A Lei Geral prevê linhas de crédito específicas, destinadas às MPEs. No entanto, não consta a obrigatoriedade da disponibilização de recursos pelo BNDES e bancos de economia mista, como o Banco do Brasil. Segundo a CNI, a Lei Geral precisa ser modificada para que esses bancos também sejam obrigados a disponibilizar recursos para as MPEs.