A lei de greve nº 7.783 coloca o transporte público
como um serviço essencial. Neste caso, deve ser mantida uma parcela mínima do
serviço, que atenda à população.
O Ministério Público do Trabalho pode entrar com uma
ação, junto ao Tribunal, solicitando a circulação de no mínimo de 30% da frota.
Caso essa frota mínima não for cumprida, pode haver penalidades, que podem ir
desde multas para o sindicato até o desconto aos trabalhadores por cada dia de
paralisação.
Com a globalização e a nova onda de valorização do ser humano tombada pelos Direitos e Garantias Fundamentais, a Constituição, refletindo tal exigência social está a garantir uma ordem de atividades indispensáveis à manutenção da vida humana, e sobremaneira, sob a ótica da dignidade. Tais atividades também ditas essenciais vieram a firmar sua relevância no Ordenamento Jurídico com o advento do Código de Defesa do Consumidor que a elas garantiu a continuidade no sentido de torná-las ininterruptas, até mesmo por sua própria natureza de serviço essencial.
Com a globalização e a nova onda de valorização do ser humano tombada pelos Direitos e Garantias Fundamentais, a Constituição, refletindo tal exigência social está a garantir uma ordem de atividades indispensáveis à manutenção da vida humana, e sobremaneira, sob a ótica da dignidade. Tais atividades também ditas essenciais vieram a firmar sua relevância no Ordenamento Jurídico com o advento do Código de Defesa do Consumidor que a elas garantiu a continuidade no sentido de torná-las ininterruptas, até mesmo por sua própria natureza de serviço essencial.
Contato: ialfredogsantos@gmail.com