terça-feira, 29 de maio de 2012

O POVO NÃO PODE PAGAR ESSA CONTA - O TRANSPORTE COLETIVO É UM SERVIÇO ESSENCIAL A POPULAÇÃO


A lei de greve nº 7.783 coloca o transporte público como um serviço essencial. Neste caso, deve ser mantida uma parcela mínima do serviço, que atenda à população.
O Ministério Público do Trabalho pode entrar com uma ação, junto ao Tribunal, solicitando a circulação de no mínimo de 30% da frota. Caso essa frota mínima não for cumprida, pode haver penalidades, que podem ir desde multas para o sindicato até o desconto aos trabalhadores por cada dia de paralisação. 
Com a globalização e a nova onda de valorização do ser humano tombada pelos Direitos e Garantias Fundamentais, a Constituição, refletindo tal exigência social está a garantir uma ordem de atividades indispensáveis à manutenção da vida humana, e sobremaneira, sob a ótica da dignidade. Tais atividades também ditas essenciais vieram a firmar sua relevância no Ordenamento Jurídico com o advento do Código de Defesa do Consumidor que a elas garantiu a continuidade no sentido de torná-las ininterruptas, até mesmo por sua própria natureza de serviço essencial.


Contato: ialfredogsantos@gmail.com