Se você analisar com calma as regras estipuladas
pelo Código de Trânsito Brasileiro, perceberá que ele
visa fundamentalmente proteger a vida de quem utiliza as ruas, sejam
eles motoristas, motociclistas, ciclistas, pedestres ou mesmo carroceiros. E é
nesse sentido que foi estipulada a regra do metro e meio.
Um leve toque de retrovisor no guidão fará com que
ele vire para a direita, desequilibrando o ciclista para a esquerda e fazendo
com que ele caia na via em meio aos carros. Se o próprio carro que o tocou não
passar por cima de um braço ou perna, o que vier atrás pode passar por cima de
sua cabeça. Você, motorista, não vai querer viver com essa culpa, certo?
E nem é preciso esbarrar no ciclista. O susto do
carro muito próximo ou muito rápido, ou até seu deslocamento de ar quando em
alta velocidade, podem derrubá-lo da mesma forma. Principalmente um ciclista
iniciante ou idoso. E é por isso que ao art. 220 do CTB pede que o motorista
reduza ao ultrapassar uma bicicleta.
Há vários motivos para ultrapassar a uma distância
segura: o ciclista pode ter que desviar de um buraco (porque se não desviar,
corre risco de cair na via); pode ter um desequilíbrio momentâneo que altere
sua trajetória um pouco para o lado; o deslocamento de ar do veículo pode
desequilibrá-lo; o espaço para ultrapassagem pode ser mal calculado e o
retrovisor tocar o guidão. PENSE NISSO!
RESPEITE O CICLISTA.