sexta-feira, 11 de abril de 2014

1,5 METROS É A DISTÂNCIA QUE PROTEGE

Se você analisar com calma as regras estipuladas pelo Código de Trânsito Brasileiro, perceberá que ele visa fundamentalmente proteger a vida de quem utiliza as ruas, sejam eles motoristas, motociclistas, ciclistas, pedestres ou mesmo carroceiros. E é nesse sentido que foi estipulada a regra do metro e meio.
Um leve toque de retrovisor no guidão fará com que ele vire para a direita, desequilibrando o ciclista para a esquerda e fazendo com que ele caia na via em meio aos carros. Se o próprio carro que o tocou não passar por cima de um braço ou perna, o que vier atrás pode passar por cima de sua cabeça. Você, motorista, não vai querer viver com essa culpa, certo?
E nem é preciso esbarrar no ciclista. O susto do carro muito próximo ou muito rápido, ou até seu deslocamento de ar quando em alta velocidade, podem derrubá-lo da mesma forma. Principalmente um ciclista iniciante ou idoso. E é por isso que ao art. 220 do CTB pede que o motorista reduza ao ultrapassar uma bicicleta.
Há vários motivos para ultrapassar a uma distância segura: o ciclista pode ter que desviar de um buraco (porque se não desviar, corre risco de cair na via); pode ter um desequilíbrio momentâneo que altere sua trajetória um pouco para o lado; o deslocamento de ar do veículo pode desequilibrá-lo; o espaço para ultrapassagem pode ser mal calculado e o retrovisor tocar o guidão. PENSE NISSO!

RESPEITE O CICLISTA.