O Poder Executivo protocola nesta semana na Assembleia Legislativa mais
duas Medidas Provisórias (MPs) que concedem reajustes salariais a servidores
públicos estaduais. Serão contemplados funcionários da Universidade do Estado
de Santa Catarina (Udesc), Fundação Estadual do Meio Ambientel (Fatma),
Departamento de Transportes e Terminais (Deter), Secretaria de Estado da
Infraestrutura, Administração do Porto de São Francisco do Sul, Departamento
Estadual de Infraestrutura (Deinfra), Junta Comercial do Estado de Santa
Catarina (Jucesc), Secretaria de Estado do Planejamento, Secretaria de Estado
da Casa Civil, além de médicos e odontólogos. As duas MPs estão em vigor desde
esta segunda-feira (7).
A Medida Provisória 195/2014 trata exclusivamente do
reajuste do quadro de pessoal da Udesc. Ela passa de R$ 285,90 para R$ 304,22 o
Valor Referencial de Vencimento dos servidores da universidade, um aumento de
aproximadamente 6,5%. O valor unitário do auxílio-alimentação passa para R$
19,50.
Já a MP 196/2014 trata dos salários dos demais órgãos e
secretarias. Ela institui uma gratificação, denominada Retribuição Financeira
por Desempenho de Atividade, para os cargos de analista técnico em gestão
ambiental, analista técnico em gestão de transportes e terminais, agente fiscal
de transportes, analista técnico em gestão portuária, analista técnico em
gestão de infraestrutura, analista técnico em gestão de registro mercantil,
analista técnico em gestão governamental e analista técnico em gestão pública.
O valor da gratificação varia de 20% a 100%, dependendo
do grau de escolaridade do ocupante do cargo. A retribuição será paga de forma
parcelada, sendo 25% a partir de 1º de setembro de 2014, 50% em 1º de março de
2015, 75% em 1º de setembro de 2015 e 100% a partir de 1º de março de 2016.
A mesma MP estende aos médicos lotados nos centros
cirúrgicos gratificação de 50%, a ser paga a partir de 1º de maio deste ano.
Esse benefício já é devido aos profissionais médicos em efetivo exercício nos
setores de emergência e unidades de terapia intensiva. A medida ainda institui
gratificação especial aos servidores ocupantes do cargo de analista técnico em
gestão e promoção da saúde, na competência de odontólogo, quando realizarem
procedimentos cirúrgicos relativos à sua especialidade.
Conforme o Regimento Interno da Assembleia, as medidas
provisórias devem ser apreciadas pelos deputados e transformadas em leis em 60
dias. Caso esse prazo não seja obedecido, elas têm validade prorrogada por mais
60 dias.