terça-feira, 8 de abril de 2014

MEDIDAS PROVISÓRIAS COM NOVOS REAJUSTES AO FUNCIONALISMO PÚBLICO ESTADUAL DEVEM CHEGAR À ASSEMBLEIA NESTA SEMANA

O Poder Executivo protocola nesta semana na Assembleia Legislativa mais duas Medidas Provisórias (MPs) que concedem reajustes salariais a servidores públicos estaduais. Serão contemplados funcionários da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), Fundação Estadual do Meio Ambientel (Fatma), Departamento de Transportes e Terminais (Deter), Secretaria de Estado da Infraestrutura, Administração do Porto de São Francisco do Sul, Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra), Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (Jucesc), Secretaria de Estado do Planejamento, Secretaria de Estado da Casa Civil, além de médicos e odontólogos. As duas MPs estão em vigor desde esta segunda-feira (7).
A Medida Provisória 195/2014 trata exclusivamente do reajuste do quadro de pessoal da Udesc. Ela passa de R$ 285,90 para R$ 304,22 o Valor Referencial de Vencimento dos servidores da universidade, um aumento de aproximadamente 6,5%. O valor unitário do auxílio-alimentação passa para R$ 19,50.
Já a MP 196/2014 trata dos salários dos demais órgãos e secretarias. Ela institui uma gratificação, denominada Retribuição Financeira por Desempenho de Atividade, para os cargos de analista técnico em gestão ambiental, analista técnico em gestão de transportes e terminais, agente fiscal de transportes, analista técnico em gestão portuária, analista técnico em gestão de infraestrutura, analista técnico em gestão de registro mercantil, analista técnico em gestão governamental e analista técnico em gestão pública.
O valor da gratificação varia de 20% a 100%, dependendo do grau de escolaridade do ocupante do cargo. A retribuição será paga de forma parcelada, sendo 25% a partir de 1º de setembro de 2014, 50% em 1º de março de 2015, 75% em 1º de setembro de 2015 e 100% a partir de 1º de março de 2016.
A mesma MP estende aos médicos lotados nos centros cirúrgicos gratificação de 50%, a ser paga a partir de 1º de maio deste ano. Esse benefício já é devido aos profissionais médicos em efetivo exercício nos setores de emergência e unidades de terapia intensiva. A medida ainda institui gratificação especial aos servidores ocupantes do cargo de analista técnico em gestão e promoção da saúde, na competência de odontólogo, quando realizarem procedimentos cirúrgicos relativos à sua especialidade.
Conforme o Regimento Interno da Assembleia, as medidas provisórias devem ser apreciadas pelos deputados e transformadas em leis em 60 dias. Caso esse prazo não seja obedecido, elas têm validade prorrogada por mais 60 dias.