O Ministério Público entrará até amanhã, quinta-feira (29), junto ao TRE/SC,
com pedido de revogação da liminar concedida ao Prefeito cassado de Palhoça.
Mediante inconformidade da decisão proferida pelo Juiz Luiz Cesar
Medeiros, o Ministério Público apresentará suas contra-razões na tentativa de
revogar a liminar concedida ao Prefeito cassado Camilo Pagani Martins.
A cassação e o afastamento poderá ocorrer logo após prestadas as
informações pelo MP. Se demonstrado que os argumentos do impetrante não
correspondiam à verdade, neste caso, o juiz faz a retratação. Obviamente não
poderá o juiz, após conceder a liminar, revogá-la injustificadamente, ou por
ter simplesmente mudado de entendimento. Só poderá fazê-lo se instado a tanto
pela parte interessada, o MP.
Se o Ministério Público NÃO conseguir a revogação, a Liminar concedida perdura pelo
prazo de 90 (noventa) dias (Lei 4.348/64, art. 1o, b), que pode ser prorrogado por mais 30 (trinta)
dias, caso o juiz justifique acúmulo de serviço impeditivo para julgamento de
mérito no prazo ordinário.