quarta-feira, 28 de agosto de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO PEDIRÁ A REVOGAÇÃO DA LIMINAR DO PREFEITO CASSADO CAMILO PAGANI MARTINS

O Ministério Público entrará até amanhã, quinta-feira (29), junto ao TRE/SC, com pedido de revogação da liminar concedida ao Prefeito cassado de Palhoça.
Mediante inconformidade da decisão proferida pelo Juiz Luiz Cesar Medeiros, o Ministério Público apresentará suas contra-razões na tentativa de revogar a liminar concedida ao Prefeito cassado Camilo Pagani Martins.
A cassação e o afastamento poderá ocorrer logo após prestadas as informações pelo MP. Se demonstrado que os argumentos do impetrante não correspondiam à verdade, neste caso, o juiz faz a retratação. Obviamente não poderá o juiz, após conceder a liminar, revogá-la injustificadamente, ou por ter simplesmente mudado de entendimento. Só poderá fazê-lo se instado a tanto pela parte interessada, o MP.
Se o Ministério Público NÃO conseguir a revogação, a Liminar concedida perdura pelo prazo de 90 (noventa) dias (Lei 4.348/64, art. 1o, b), que pode ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, caso o juiz justifique acúmulo de serviço impeditivo para julgamento de mérito no prazo ordinário.