O juiz Luiz Cesar Medeiros, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) concedeu Liminar na noite desta segunda-feira (26), em favor do prefeito cassado de Palhoça, Camilo Pagani Martins do PSD. Com a decisão Camilo, retorna à prefeitura, até a decisão final do Pleno no TRE-SC.
Para a concessão de medida liminar, é necessária a presença simultânea da aparência do bom direito e do perigo da demora. No presente caso, o perigo da demora está presente, em razão da inexistência de efeito suspensivo do recurso eleitoral interposto, e diante da sentença procedente, que determinou a cassação do diploma do Camilo. A aparência do bom direito também está presente. A complexidade da questão de fato exige análise mais cautelosa e definitiva pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, não se mostrando razoável o imediato afastamento do prefeito em virtude de tudo que implicaria na já tumultuada gestão da cidade. Só para lembrar, Camilo foi o segundo colocado nas eleições do município. Portanto, não eleito pelo voto popular da maioria.
A medida tem caráter provisório e poderá ser revista. O Ministério Público, que pediu a cassação do mandato do prefeito, tem três dias após a publicação da decisão, para contestar.
Espero que a lei seja cumprida e que ela sirva de exemplo, caso contrário, abre-se portas para que políticos errem e depois de punidos, possam continuar no poder através de liminares.
A partir de agora a decisão final será tomada pelo TER-SC. Enquanto isso Camilo mesmo cassado, continua administrando o município, graças a liminar concedida.