Tramita na Alesc o PROJETO DE LEI N 0236/2011, que dispõe sobre a alienação de participação minoritária na Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN.
O PL 0236/11, entre outras providências autoriza o Poder Executivo a alienar ações da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN, por meio de leilão, a sócio estratégico, resguardando-se ao Estado de Santa Catarina, diretamente ou por meio de sociedades controladas, a propriedade e posse de, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) das ações do capital votante.
O PL também autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar com o licitante vencedor, adquirente das ações da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN, Acordo de Acionistas, bem como a promover a adaptação do Estatuto Social da companhia para regular o relacionamento entre o Estado de Santa Catarina e o sócio estratégico, resguardando inclusive os investimentos e direitos societários do mesmo, incluindo, entre outras matérias, o direito de preferência na alienação e compra de ações, realização de oferta pública e as regras sobre direito de voto nas deliberações da companhia que versem sobre a escolha de membros do Conselho de Administração e da Diretoria, aprovação da remuneração dos administradores, emissão de ações e debêntures, aumento de capital, inclusive com capitalização de créditos ou bens de qualquer natureza, política de distribuição de dividendos, orçamentos de capital, realização de investimentos, alteração dos estatutos e reorganização societária da companhia.