Acabou de dar entrada na Assembléia Legislativa o projeto de Lei Complementar de origem governamental que incorpora o valor do abono progressivo ao valor do vencimento dos servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde.
O percentual de aumento no vencimento em decorrência da incorporação do abono para os cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria da Saúde não incidirá sobre a vantagem nominalmente identificável instituída pela Lei Complementar n 83/93 ( agregações).
Maiores detalhes e informações, estarei postando no meu blog amanhã.