Em 31 de julho de 1793 o então governador Cel João Alberto de Miranda Ribeiro enviou o ofício nº 7 ao Conde Rezende, Vice-Rei do Brasil. Eis o ofício abaixo transcrito, considerado a "Certidão de Nascimento" de Palhoça.
- No. 7.—31 de Julho de 1793.
"Illmo. Exmo. Sr. — Não havendo nesta Ilha muitos sujeitos, ou fallando com toda ingenuidade, não havendo nenhum que exceda a Caetano Silveira de Mattos, no meu conceito para os importantes fins a que o destino e de que já principiei a servir-me, julgo ser indispensável da minha obrigação pôr na respeitavel presença de V. Exa. o seu mereciamento.
Este ornem é activo e Zeloso para o serviço, é muito trabalhador e bastantemente remediado, porque possui uns poucos de mil crusados: tem principiado um famoso estabelecimento no sertão digo no interior do sertão da Terra Firme, na estrada que vai para a villa de Lages, onde conserva bastante escravatura, e grandes derrubadas, para principiar as suas plantações.
Agora mesmo se acha actualmente empregado na factura de um armazem ou Palhoça, que mandei construir nos mattos da Terra Firme, para fazer um depósito de farinha, com que possa subsistir naquelle lagar, caso me seja na precisão de me retirar a ele, depois de fazer na Ilha toda a oposição que me for pocivel aos inimigos. Para aceitar desta comição não foi necessario mais, do que perceber a minha vontade, e seguro a V. Exa. que o acho com desposição de remover quaesquer dificuldade, empregando para as vencer, a sua pessoa, ou seus escravos e tudo quanto tem; queira V. Exa. ter a bondade de ponderar agora por um pouco, e tenho bastantes motivos para me persuadir, que será muito da grandeza de V. Exa. premeiar um vassalo de tão excellentes qualidade. Já tenho noticias que o meu antecessor tinha proposto á V. Exa. este omem para Capitão do forte de São Francisco Xavier da praia de fora desta villa, com a condição de que á sua custa reedificaria o dito forte, que se acha bastantemente arruinado.
Esta mesma graça é a que supplico novamente a V. Exa. pelos motivos que deixo referidos, maz quando aja nisto alguma contradição ao gosto de V. Exa. que prevalecer a tudo, occorre-me que V. Exa. o pode atender ainda, fazendo-o capitão da companhia da infantaria auxiliar da freguezia de S. José, que se acha vago porque João Marcos Vieira que o era, consta que pasara para a corte de Lisbôa onde se cazou e estabeleceu. Desta fórma Exmo. Sr. pode V. Exa. animar um omem, que virá a ser muito útil, ao real serviço, e que desde já o é principalmente nas circumstancias actuaes em que me acho; porque tendo aberto o caminho do sertão debaixo do melhor e mais judicioso Plano de defensa que se pode adotar a respeito desta Ilha, avendo uma absuluta precisão de promover a sua cultura e sendo esse omem o de maiores forças, que o pode intentar e que já o principiou ou fazendo, é muito digno de que V. Exa. o attenda; e eu só terei o merecimento de fazer com que V. Exa. o reconheça, para o premiar, deixando este premio de me constituir na maior obrigação a V. Exa.
Deus guarde a V. Exa. Venerador de N. Sa. do Desterro da Ilha de S. Catharina, ao 31 de Julho de 1793.