sexta-feira, 16 de setembro de 2011

PREFEITURA DE PALHOÇA NÃO RESPEITA O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PUBLICIDADE (art. 37 CF/88):

A Prefeitura de Palhoça não divulga os Relatórios de Gestão Fiscal e de Execução Orçamentária em seu SITE na Internet.
Temos tentado há meses, sem sucesso, conseguir no Site da Prefeitura no “Portal da Transparência” informações CONTÁBEIS sobre os relatórios de Gestão Fiscal e de Execução Orçamentária do Município.

À forma de divulgação, a LRF estabelece que deva ser dada ampla divulgação a tais instrumentos de transparência, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, como a Internet.

A Lei nº 10.028/00, que alterou o Código Penal quanto aos crimes fiscais, em seu artigo 5º, inciso I, caracteriza a não divulgação de relatórios contábeis (particularmente do Relatório de Gestão Fiscal) como infração administrativa contra as leis de finanças públicas.
Nos termos do § 1º, “A infração prevista neste artigo é punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal”.

Contato: ialfredogsantos@gmail.com