quinta-feira, 29 de março de 2012

DEFENSORIA PÚBLICA EM SC SERÁ CRIADA E ESTADO TERÁ QUE ABRIR CONCURSO

Após o STF declarar a inconstitucionalidade das normas de Santa Catarina que delegavam à OAB a defesa jurídica dos hipossuficientes. O Governo do Estado de Santa Catarina, através da Procuradoria Geral do Estado- PGE se mobiliza para criação do órgão da Defensoria Pública no Estado.
A Defensoria Pública tem sua origem e previsão no artigo 134 da Constituição:
CF - “Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)”
Através de Lei complementar deverá ser criado o órgão da Defensoria Pública, em seu texto constará normas gerais para sua organização no Estado, como cargos de carreira, que deverão ser providos na classe inicial mediante concurso público de provas e títulos. Por Lei, será assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e a proibição do exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
Também através de Lei deverá ser assegurada à Defensoria Pública  do Estado autonomia funcional, administrativa e orçamentária dentro dos limites estabelecidos nas normas legais vigentes.

Contato: ialfredogsantos@gmail.com