Em relação à situação do Ivon nada mudou com a decisão do procurador regional eleitoral, Dr. André Bertuol, de manter o mesmo parecer desfavorável. Nada mais de novo acrescentou aos autos do processo.
No entanto, a situação para os vereadores eleitos pelo PSDB muda. Na análise e julgamento do caso, o parecer do MPE tem peso, mas não é decisivo. Até porque, os magistrados devem considerar a situação na qual validaram a convenção do PSDB, homologando o registro e, posteriormente dando posse aos vereadores que hoje estão no exercício do mandato.
Na primeira decisão a corte catarinense considerou válida a convenção para as candidaturas à Câmara e não validou à majoritária, o que contrariou o parecer do procurador que recomendava a negativa de registro a toda coligação.
Dessa forma, entendo que os magistrados que compunham o Pleno do TRE-SC foram infelizes ao negarem o registro da candidatura do IVON e EDUARDO, pois a decisão contradiz aquilo tudo que decidiram. A convenção valeu. Se valeu, valeu pra todos. E é nisso que acredito.
A expectativa é grande em Palhoça, existem muitos interesses em jogo e uma população aflita e desacreditada. O julgamento deve ocorrer no mês de junho.
Viva a Palhoça!
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