segunda-feira, 31 de março de 2014

PLENO DO TRE-SC CONFIRMA LIMINAR QUE MANTÉM O PREFEITO CASSADO DE PALHOÇA NO CARGO

Na sessão de hoje (31), o prefeito cassado de Palhoça, Camilo Pagani Martins, conseguiu junto ao Pleno do TRE-SC a confirmação de uma medida liminar que o deixa no cargo. A liminar havia sido concedida de forma monocrática pelo juiz  Sérgio Roberto Baasch Luz, em 24 de março. Com a confirmação, a sentença que havia cassado o diploma do prefeito e determinado a realização de novas eleições no município  fica suspensa até o julgamento dos recursos pela Corte.

Na sessão de hoje, o juiz , que relatou a ação cautelar de Camilo, ratificou os motivos da concessão da liminar monocrática: “O perigo de demora ganha relevo e justifica que se evite alternância na administração pública. Isso porque o afastamento imediato dos chefes do Poder Executivo normalmente causa óbvia instabilidade e insegurança na gestão da coisa pública, sem mencionar o dispêndio desnecessário de recursos do erário, no caso de se realizarem novas eleições, uma vez provido o recurso”, disse o relator.

PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE APARTAMENTOS POPULARES EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO NA BARRA DO ARIRIÚ: UMA LUTA QUE PRECISAMOS ENCARAR UNIDOS PARA NÃO ACONTECER

Após publicação da matéria no meu blog:(COHAB QUER CONSTRUIR 1.000 APARTAMENTOS POPULARES NA BARRA DO ARIRIÚ), ocorreram importantes manifestações de contrariedade da comunidade nas redes sociais a intenção do presidente da Cohab, o ex-prefeito Ronério Heiderscheidt, em construir 1.000 apartamentos do programa (Minha casa Minha vida), em área predominantemente de mangue na Barra do Aririú.
As redes sociais estão mudando o balanço do poder, da capacidade do povo unido em lutar contra os interesses dos que não têm o bem da nossa cidade e de nosso bairro em mente.
Terra urbana significa terra urbanizada, com água, energia, esgoto tratado, transporte público eficiente, escola, creche, etc.
Em nossa cidade, quem não tem recurso fica relegado às periferias e áreas de risco. Portanto, aquilo que o mercado imobiliário não quer e o que a lei não permite. Áreas principalmente de proteção ambiental. Aquilo que é proibido de ser ocupado é o que sobra para os pobres neste município.
Política urbana e habitacional não é uma soma de construção de apartamentos populares em áreas de preservação. É importante que haja políticas com controle do uso e ocupação do solo, que favoreçam o meio ambiente para que tragam sustentabilidade e justiça social. No entanto, é o que ninguém faz nessa cidade sem lei. Pela constituição, a preservação ambiental é uma responsabilidade do município.
Na defesa de “interesses” escusos, agentes públicos argumentam que a liberação dessas áreas para a produção de conjuntos habitacionais, a serem financiados pelo Programa Minha Casa Minha Vida,  viria suprir a necessidade de construção de unidades necessárias para atender o déficit habitacional existente  no município.
No entanto, essas pessoas não se preocupam com a demanda adicional que seria criada pela atração de no mínimo 3.000 novos moradores, num bairro que já padece de toda e qualquer infra-estrutura.
Na Barra do Aririú já existe um extremo desequilíbrio na distribuição das
moradias, com profundos e perniciosos impactos sobre a mobilidade da população. Para construção de novas moradias em número tão gigantesco seria preciso antes muitas obras públicas estruturantes, que há muito tempo são reivindicadas pela comunidade, tais como: Escolas, creches, áreas de lazer, ampliação e construção de postos de saúde, melhoria da acessibilidade com abertura de novas ruas e avenidas.
Enfim, além do crime ambiental pela construção de blocos de apartamentos em área de preservação permanente, entendo que a vinda desses novos moradores somente aprofundaria a segregação sócio espacial do bairro e a formação de novos guetos de pobreza.
TEMOS QUE UNIDOS LUTAR CONTRA ESSA IDEIA.

quinta-feira, 27 de março de 2014

COHAB QUER CONSTRUIR 1.000 APARTAMENTOS POPULARES NA BARRA DO ARIRIÚ

Na tarde de ontem, quarta-feira (26), participei de uma reunião no Centro Comunitário da Barra do Aririú, para conhecer o projeto da COHAB que prevê a construção de até 1.000 apartamentos populares numa área estimada de 62.000 m2, pertencente hoje a CIDASC, onde fica localizada a Creche e o Centro Comunitário do Bairro.
O presidente da Cohab, o ex-prefeito de Palhoça Ronério Heiderscheidt, explicou as lideranças presentes que  o projeto não pretende mexer nas edificações existentes, mas sim, utilizar a área remanescente.
Segundo declaração do Secretário de Habitação do município Fábio Martins, que estava presente, só no bairro da Barra do Aririú existe carência de 6.000 moradias.
Minha presença na reunião foi importante, porque consigo entender e visualizar melhor o que pretende a Cohab e seu presidente.
Inicialmente, entendo ser o projeto inviável por questões ambientais. 90% ou mais da área é de mangue. Portanto, de preservação permanente. Porém, como em Palhoça é uma terra sem lei e tudo é permitido, não duvido que consigam licença dos órgãos ambientais para realização do empreendimento imobiliário.
Embora eu reconheça a carência existente de moradias e a necessidade de se contemplar famílias carentes, principalmente do bairro com o sagrado direito constitucional de possuírem uma casa própria, entendo, que antes de qualquer empreendimento imobiliário em Palhoça, seja no bairro que for, deve-se preceder a realização de toda uma infra-estrutura de saneamento básico, creches, escolas, unidades de segurança, áreas de laser e transporte público eficiente. Caso contrário, estaremos criando bolsões de problemas.
Diante da necessidade de mais áreas para construção de moradias populares, temos que solucionar adequadamente a situação de forma eficiente e planejada, sobre pena de criarmos novas e mais graves situações sociais indesejáveis.
O que tenho visto no município é que famílias são literalmente alocadas dentro de um condomínio, mas em sua volta não existe o mínimo de infra-estrutura social e urbana para uma boa existência.
Enfim, como não sou dono da razão, entendo que o projeto deva ser debatido em audiências públicas com toda a comunidade que deve decidir o destino do bairro e seu futuro.

quarta-feira, 26 de março de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PEDE SUSPENSÃO DA LIMINAR CONCEDIDA AO PREFEITO CASSADO DE PALHOÇA

O Procurador Regional Eleitoral Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL emitiu parecer hoje para que seja revogada a liminar concedida ao Prefeito de Palhoça, que permite o mesmo continuar no cargo. (...)
“ANTE O EXPOSTO, a Procuradoria Regional Eleitoral, por seu agente signatário, manifesta-se pela revogação da medida cautelar, julgando-se improcedente a presente ação, nos termos acima consignados”.
Florianópolis, 26 de março de 2014.
ANDRÉ STEFANI BERTUOL
Procurador Regional Eleitoral

terça-feira, 25 de março de 2014

ENQUANTO OS CÃES LADRAM A CARROÇA PASSA

Recebemos na tarde desta terça-feira, no gabinete do deputado Volnei Morastoni, na Alesc, a visita do advogado Mauro Prezotto, que defende o prefeito cassado de Palhoça Camilo Pagani Martins.
Mauro sorridente veio rever amigos da bancada do PT onde atuou como Assessor Parelamentar por muitos anos.
Na oportunidade, parabenizei o Mauro pela atuação profissional no processo e pela conquista da liminar que manteve o prefeito cassado no cargo..., embora contragosto.

E a vida segue...

REVIRAVOLTA: DECISÃO MONOCRÁTICA DE JUIZ DO TRE-SC CONCEDE LIMINAR E PREFEITO CASSADO DE PALHOÇA PERMANECE NO CARGO

CIRCO PALHOCENSE
Na verdade, o TRE-SC proporcionou mais um dia de circo a população palhocense. A decisão monocrática do Desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, Presidente em exercício, surpreendeu a todos, inclusive advogados experientes. A liminar poderia vir até do TSE em Brasília, mas nunca do TRE-SC, cujo pleno o condenou.
A Procuradoria Regional Eleitoral deve nos próximos dias pedir a suspensão da liminar. Contudo, acho pouco provável a reversão da cautelar. Acredito, que o caso esteja sacramentado, ficando o prefeito mesmo condenado e cassado no cargo até o final do mandato.
Por outro lado, a situação criada em Palhoça é tão patética e esdrúxula que vou sugerir a OAB que sirva de estudo de caso nos Cursos de Direito por todo o Brasil.
Lamentável! Na minha modesta opinião o magistrado utilizou-se de argumentos muito frágeis para conceder à liminar, não respeitando a soberania popular que deve ser exercida pelo voto direto e secreto e nos termos da lei e a Constituição.
Os fatos ocorridos em nosso município confirmam a necessidade de uma grande reforma no sistema judiciário no Brasil. Existe uma grande insegurança jurídica, o poder econômico e financeiro assume valor fundamental na realização da própria idéia de justiça com a possibilidade de tantos recursos disponíveis somente aquela fatia da sociedade com condições de provocá-las. O direito ao alcance de todos é uma questão de justiça social.

VEJA ABAIXO, PARTE DA DECISÃO LIMINAR PROFERIDA:

Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada e defiro a liminar para, nos termos do pedido formulado, conceder efeito suspensivo ao agravo e ao recurso especial interpostos por Israel Kiem nos autos do RE nº 717-93 e, por consequência, obstar os efeitos do Acórdão no 28.247/SC, até o julgamento dos apelos por este Tribunal" . [Grifou-se]

02.02. Identifico, outrossim, o perigo da demora, pois a decisão combatida é de execução imediata. Todavia, considero relevante também o fato de a realização de eleições (que podem vir a ser eventualmente revertidas em face da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral) acarretar intensa mobilização da Justiça Eleitoral - tanto em termos de recursos humanos, como tecnológicos e orçamentários -, e não apenas a (sempre) indesejável alternância na Chefia do Executivo Municipal, a qual gera instabilidade jurídica e descontinuidade administrativa prejudiciais à Municipalidade.

Saliento, ademais, a situação peculiar vivenciada pelo Município de Palhoça, que - em razão do indeferimento do registro de candidatura do candidato mais votado nas eleições de 2012, Ivon Jomir de Souza - teve como prefeito interino o Presidente da Câmara de Vereadores de 1º.01.2013 a 10.06.2013, data em que o ora requerente, Camilo Nazareno Pagani Martins, segundo candidato mais votado, então tomou posse. 

Sendo assim, trocar novamente a titularidade do Executivo municipal mostra-se desarrazoado e indesejável, vez que gera perplexidade aos cidadãos, reflexos sociais prejudiciais à população e quebra a segurança jurídica institucional do município.

Por fim, cumpre acrescentar que compete ao Presidente deste Tribunal conceder ou não efeito suspensivo ao recurso especial já interposto pelo requerente. Como dito, vislumbrando-se de forma densa a fumaça do bom direito, é absolutamente recomendável que, por cautela, presentes os pressupostos autorizadores, o pretendido efeito seja concedido antecipadamente.

03. Pelas razões expostas, concedo a liminar requerida a fim de suspender a execução do Acórdão n. 29.070 até o julgamento do recurso especial pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Cientifique-se, com urgência, o Juízo da 24ª Zona Eleitoral/Palhoça.

Dê-se vista ao Ministério Público Eleitoral para, querendo, responder à cautelar no prazo legal. 

Após, voltem conclusos. 

Intime-se.

À Coordenadoria de Registros e Informações Processuais para as providências a seu cargo. 

Florianópolis, 24 de março de 2014.





Desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz

Presidente em exercício

segunda-feira, 24 de março de 2014

PREFEITO CASSADO GANHA LIMINAR

TRE-SC ACABA DE CONCEDER ÀS 15:30, DE HOJE, SEGUNDA FEIRA (24), LIMINAR REQUERIDA PELOS ADVOGADOS DO PREFEITO CASSADO DE PALHOÇA, A FIM DE  SUSPENDER A EXECUÇÃO DO ACÓRDÃO n 29.070, ATÉ JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL PELO TSE, EM BRASÍLIA.

HOJE, NA LUZ DO BOM DIREITO, O TRE- SC DEVE AFASTAR CAMILO E DAR POSSE AO PRESIDENTE DA CÂMARA NA PREFEITURA DE PALHOÇA MARCANDO NOVA ELEIÇÃO NO MUNICÍPIO

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu no dia 19/03, por unanimidade não conhecer os embargos de declaração de Camilo Pagani Martins por serem manifestamente intempestivos (recurso impetrado fora do prazo) e mantiveram a cassação. O afastamento de Camilo Pagani Martins (PSD) do cargo de prefeito de Palhoça é fato, a contar da publicação da decisão do Pleno do TRE-SC, ocorrido na sexta-feira, 21/03, no Diário Oficial da Justiça. Ainda segundo a decisão, o presidente da Câmara deve assumir o destino da cidade, enquanto se realiza novas eleições.
Decisão judicial não se discute, cumpre-se; embora a defesa do prefeito cassado tenha protocolado no final da noite de sexta-feira (21) uma Ação Cautelar com pedido de liminar para que o Prefeito de Palhoça permaneça no cargo até o julgamento do Recurso Especial que também já foi protocolado. No entanto, ambos os recursos encontram-se no gabinete da Presidência para despacho e a qualquer momento poderá sair uma decisão. O TRE-SC não pode ser omisso a ponto de ficar aguardando uma possível manifestação do TSE, quanto aos recursos impetrados pelos advogados naquela corte em Brasília.

Para o Bem da cidade e do próprio TRE-SC, que também sofre um grande desgaste com tudo isso que envolveu o município de Palhoça, respeitem a soberania popular que deve ser exercida pelo voto direto e secreto e nos termos da lei e a Constituição e não protelem mais a realização de uma nova eleição em nossa querida e amada cidade de Palhoça. ESTAMOS NO FUNDO DO POÇO.

domingo, 23 de março de 2014

[ARTIGO] A CAPACIDADE COGNITIVA DA CRIANÇA VINCULADA À ALIMENTAÇÃO

Certamente você já deve ter ouvido uma campanha publicitária de um famoso sabão em pó afirmando que “Se sujar faz bem”. E quem sabe migalhas na mesa, queixo, boca e até bochechas melecadas façam parte da hora da refeição das crianças em sua casa. Se isso proceder, você pode ficar feliz, pois cientistas da Universidade de Iowa, nos Estados Unidos, aplicaram testes de aprendizado em bebês de 1 ano e perceberam que aqueles que tinham liberdade para brincar com a comida apresentavam uma maior capacidade cognitiva.
Os dados da pesquisa revelaram que a criança, ao entrar em contato direto com os alimentos, acaba desenvolvendo a aquisição de vocabulário de forma muito mais rápida do que as crianças que comem com colher, por exemplo. Os bebês que têm contato direto com o alimento conseguem sentir as diferentes texturas e aprendem as palavras e nomes de forma muito mais súbita.
Para chegar a essa conclusão, os cientistas analisaram crianças de 16 meses que entraram em contato com 14 alimentos que poderiam ser ingeridos sem causar perigo a elas, tais como suco, sopa, pudim, etc. Os estudiosos inventaram um nome para eles e, depois de um tempo, perguntaram aos bebês como chamava cada comida. Aqueles que fizeram sujeira e colocaram as mãos na refeição se lembravam com mais facilidade das palavras – isso porque, de acordo com o estudo, captaram a diferença das texturas e das substâncias.
É importante termos em mente que o contato da criança com diferentes consistências vale, não apenas, para a hora das refeições, mas sim em ações gerais do cotidiano, sempre tendo o cuidado e atenção para que a criança não leve objetos à boca que possam machucá-las.
Estimular desde cedo à independência da criança é fundamental para que ela desenvolva um raciocínio rápido e uma capacidade cognitiva apurada. Só não esqueça que a assistência dos pais é fundamental nessa fase da vida da criança.
Eis uma boa oportunidade para darmos mais crédito à “sujeirada” que nossos pequenos artistas costumam produzir. O universo de compreensão deles agradece!

Dr. Volnei Morastoni
Médico Pediatra – CRM/SC 2499

sexta-feira, 21 de março de 2014

- DECISÃO DO TRE-SC NO CASO DO PREFEITO CASSADO DE PALHOÇA FOI PUBLICADA NO DJESC

A juíza Eleitoral de Palhoça deverá ainda hoje enviar Ofício para a Câmara determinando providências quanto a substituição do prefeito, veja a seguir:


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELEITORAL DE SANTA CATARINA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA Ano 2014, Número 43 Florianópolis, sexta-feira, 21 de março de 2014. Acórdãos Publicação n. 99-2014/CRIP Sessão de Julgamento do dia 19 de março de 2014 Presidente: Desembargador SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ Secretária: Clycie Damo Bertoli ACÓRDÃO N. 29121 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 397-92.2012.6.24.0024 ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - CARGO - PREFEITO - VICEPREFEITO - ANULAÇÃO DE ELEIÇÃO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - RECURSO NOS AUTOS DO(A) Rp N. 397-92.2012.6.24.0024 DA 24ª ZONA ELEITORAL -PALHOÇA RELATOR: JUIZ SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ EMBARGANTE(S): CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS ADVOGADO(S): JÚLIO GUILHERME MÜLLER - OAB: 12614/SC; MARLON CHARLES BERTOL - OAB: 10693/SC; MAURO ANTÔNIO PREZOTTO - OAB: 12082/SC; ANTÔNIO DERLI GREGÓRIO - OAB: 9030/SC; CASSIANO RICARDO STARCK - OAB: 23330/SC; JANAINA GUESSER PRAZERES - OAB: 23310/SC; IGOR PRADO KONESKI - OAB: 33157/SC; FLAVIA WIETHORN DE OLIVEIRA - OAB: 32831/SC EMBARGANTE(S): NILSON JOÃO ESPÍNDOLA ADVOGADO(S): LUIZ MAGNO PINTO BASTOS JUNIOR - OAB: 17935/SC; JOÃO EDUARDO ELÁDIO TORRET ROCHA - OAB: 32381/SC; AMAURI DOS SANTOS MAIA - OAB: 34478-A/SC ASSISTENTE(S): COLIGAÇÃO PALHOÇA DE TODOS (PSD-PDTPV- PP-PRTB-PSDC-PRB); PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO DE PALHOÇA ADVOGADO(S): ALEXANDRE DORTA CANELLA - OAB: 16310/SC EMBARGADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL EMENTA: - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONDENAÇÃO DE CANDIDATOS ELEITOS PARA OS CARGOS DE PREFEITO E VICE-PREFEITO POR CONDUTA VEDADA AOS AGENTES PÚBLICOS E ABUSO DO PODER ECONÔMICO - OPOSIÇÃO DE RECURSOS ACLARATÓRIOS POR DIFERENTES ADVOGADOS - RETIRADA DOS AUTOS EM CARGA POR ESTAGIÁRIO MEDIANTE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO CAUSÍDICO DO PREFEITO - MANIFESTAÇÃO DO ADVOGADO RECONHECENDO A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO TEOR DA DECISÃO COLEGIADA ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA ELEITORAL (DJESC) - INTIMAÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADA - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL - INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. É manifestamente intempestiva a protocolização de embargos de declaração após o decurso do prazo de 03 (três) dias, contado da ciência inequívoca da decisão judicial, a qual resta devidamente comprovada com a retirada dos autos em carga pelo estagiário mediante prévia autorização do advogado do embargante, seguida de expressa manifestação do causídico admitindo o conhecimento do teor do acórdão embargado antes da publicação no diário eletrônico da Justiça Eleitoral. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO VICE-PREFEITO - ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO - INCONSISTÊNCIA EXISTENTE, MAS SEM CAPACIDADE DE ALTERAR O JULGADO - SUPOSTAS CONTRADIÇÕES ENTRE DETERMINADAS CONCLUSÕES DO VOTO E O ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS - INEQUÍVOCA INTENÇÃO DE REDISCUTIR A VALORAÇÃO DA PROVA REALIZADA PELO JULGADOR - EXISTÊNCIA DE AFIRMADAS OMISSÕES REFERENTES AO EXAME DE ALGUMAS TESES DE DEFESA - DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL SOBRE TODOS OS ARGUMENTOS DA PARTE - MERO INCONFORMISMO COM OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO EXPOSTOS NO ACÓRDÃO - ACOLHIMENTO PARCIAL APENAS PARA CORRIGIR A PARTE DISPOSITIVA - MANUTENÇÃO DAS SANÇÕES IMPOSTAS 1. "A contradição que permite o provimento de embargos declaratórios é aquela interna da decisão, representada pelo conflito lógico entre proposições do decisum" (TRESC, Ac. n. 23.024, de 30.9.2008, Relator Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari), não se prestando, por isso mesmo, para rediscutir o exame da prova realizado pelo julgador. A divergência entre a solução dada pelo órgão julgador à controvérsia e a que o jurisdicionado entende ser a mais correta não comporta discussão no âmbito do recurso aclaratório. 2. Não existe omissão a ser corrigida quando todas as questões de fato e de direito imprescindíveis para dirimir o litígio são, de forma exaustiva e bastante clara, devidamente enfrentadas no acórdão embargado, com a exposição das razões de convencimento do órgão julgador. A propósito, é firme o entendimento de que "o magistrado - seja nas instâncias ordinárias, seja nas especiais - não está obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas, ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, e que cabe a ele decidir a questão de acordo com o seu livre convencimento, utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso concreto" (STJ, EDcl no AgRg no REsp 1253430/MG, de 10.4.2012, Relator Ministro Humberto Martins). DECISÃO: ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em não conhecer dos embargos de declaração de Camilo Nazareno Pagani Martins por serem manifestamente intempestivos, mas conhecer do recurso aclaratório interposto por Nilson João Espíndola, acolhendo-o parcialmente, apenas para corrigir a redação da parte dispositiva do acórdão embargado, na qual deverá constar o "provimento parcial dos recursos" ao invés do desprovimento, mantendo-se incólume as sanções aplicadas, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão http://12.6.24.0/12.6.24.0

quinta-feira, 20 de março de 2014

A EDUCAÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL EM PALHOÇA ESTÁ ORGANIZADA PARA CRIAR QUE TIPO DE CIDADÃO?

O papel que a escola ocupa hoje na sociedade palhocense é complexo, pois está “organizada” ou “desorganizada” para criar cidadãos alienados e professores pedintes; não por melhorias, mas sim por privilégios. Nossas escolas pelo modelo existente, muitas vezes contribuem para exclusão dos meios necessários a vida digna, pois as estruturas dominantes e mais fortes organizam-se para privilegiar grupos e pessoas; sejam elas nas escolas públicas ou particulares. As consciências são levadas por aquilo que fica parecendo natural no ambiente, tornando-se inquestionável e aceito pelo senso comum. As escolas em Palhoça, com algumas poucas exceções reforçam essa prática e reproduzem o egoísmo, o individualismo e a competição, elementos essenciais ao mundo em que predomina o mercado. A forma como as escolas estão organizadas para ensinar são meras repetidoras do sistema social injusto que a sociedade criou e o mantém como forma de emperrar mudanças que possam transformar a ordem dominante em nosso município.
As escolas de ensino fundamental em Palhoça precisam estar capacitadas e  preparadas para que o ensino e a aprendizagem de fato se efetivem, em que a proposta político pedagógica esteja alicerçada a uma pedagogia crítica, capaz de desafiar o educando a pensar criticamente a realidade social, política e histórica de nossa cidade, de nosso estado, país e do mundo. O educador, na concepção de Paulo Freire, é aquele que “ensina os conteúdos de sua disciplina com rigor e com rigor cobra a produção dos educandos, mas não esconde a sua opção política”.
Queremos e precisamos sem dúvidas, que a escola possa através dos nossos educadores, passar para as nossas crianças o sentimento e o conhecimento necessário para as mudanças desejáveis para uma sociedade palhocense mais justa, igualitária e sem corrupção.
A ideia de alienação consiste em um mundo do fetiche, do manipulado, da falsa realidade e da aparência, em contraposição ao mundo da essência.

PENSE NISSO E COMEÇAREMOS A MUDAR NOSSA CIDADE.

quarta-feira, 19 de março de 2014

O CIRCO PALHOCENSE

ENCAMINHADO HOJE PARA PUBLICAÇÃO O ACORDÃO DA DECISÃO DO TRE-SC, QUE SACRAMENTA O DESTINO DO EX-PREFEITO CAMILO.

Confesso que fiquei extremamente surpreso com a declaração que presenciei pela TV do prefeito cassado Camilo Pagani Martins. Não tive dúvida do quão fantasiosa  foi a afirmação que do alto de sua arrogância e prepotência o prefeito cassado no ápice do delírio, quis fazer crer aos munícipes que seu afastamento era improvável. Na minha rápida passagem no dia de hoje pela prefeitura observei que nos corredores  vários servidores não escondiam a satisfação, a felicidade, mesmo sabendo que o futuro ainda é incerto. Os servidores, excetuando-se aqueles que estão inclusos no grupo dos privilégios, das chefias que não trabalham apenas atrapalham, eram o espelho da felicidade, no mais amplo sentido da expressão, se sentiam de “alma lavada”. 
RELATOR(A):

JUIZ SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ
ASSUNTO:

RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - ANULAÇÃO DE ELEIÇÃO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA
LOCALIZAÇÃO:

CRIP-COORD. DE REGISTRO E INFOR. PROCESSUAIS
FASE ATUAL:

19/03/2014 18:38-Recebido


Parte superior do formulário
 Andamento  Distribuição  Despachos  Decisão  Petições  Todos 
Parte inferior do formulário

Andamentos
Seção
Data e Hora
Andamento
19/03/2014 18:38
Recebido
19/03/2014 18:34
Enviado para CRIP. Para publicação no DJESC.
19/03/2014 18:26
Recebido
19/03/2014 18:21
Enviado para COSE. Para publicação.
19/03/2014 18:20
Recebido
19/03/2014 17:44
Julgado E.DCL. NO RE Nº 397-92.2012.6.24.0024 em 19/03/2014. Acórdão nº 29121 Conhecido e parcialmente provido http://www.tse.jus.br/sadJudSadpPush/img/documentoAnd.gif
19/03/2014 17:44
Julgado E.DCL. NO RE Nº 397-92.2012.6.24.0024 em 19/03/2014. Acórdão nº 29121 Conhecido e parcialmente provido http://www.tse.jus.br/sadJudSadpPush/img/documentoAnd.gif



ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em não conhecer dos embargos de declaração de Camilo Nazareno Pagani Martins por serem manifestamente intempestivos, mas conhecer do recurso aclaratório interposto por Nilson João Espíndola, acolhendo-o parcialmente, apenas para corrigir a redação da parte dispositiva do acórdão embargado, na qual deverá constar o "provimento parcial dos recursos" ao invés do desprovimento, mantendo-se incólume as sanções aplicadas, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.

EM PALHOÇA A FALTA DE CRECHES COMPROMETE O FUTURO DAS NOSSAS CRIANÇAS E DA CIDADE

A EDUCAÇÃO em nossa cidade vai de mal a pior. É enorme a lista de espera para uma vaga em creche no município. Vale lembrar que a creche é um direito assegurado na Constituição e não existirá boa educação sem um modelo eficiente, que atenda a demanda de mais de 5 mil crianças de zero a cinco anos, que hoje estão na fila de espera por uma vaga em creche na cidade de Palhoça.
Não tenho dúvidas de que a deficiência do ensino, na vida da criança, começa com a falta de creche. Esse é um desafio que a cidade de Palhoça precisa enfrentar rapidamente e disponibilizar o benefício para todas as crianças de zero a cinco anos. Também é necessário melhorar em muito o modelo atual das creches, que em Palhoça,  na sua grande maioria são casas alugadas que não oferecem nenhum conforto e condições de aprendizagem e de trabalho pedagógico. Uma vergonha!
Mas a questão central que temos e que quero abordar é a falta de vagas. Acredito, que mais de 5 mil crianças no município estejam fora das creches.
As crianças que não frequentaram creches têm dificuldade para se adaptar ao ambiente escolar e são mais lentas no aprendizado. Logo o ensino fundamental em nossa cidade será mais eficiente se todas as crianças vierem com aprendizados acumulados nas creches. De um modo geral a creche prepara a criança para a vida coletiva e desenvolve o gosto pelo aprendizado, que é um direito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Por outro lado,  a falta de creche produz um outro problema social: o desemprego. Uma das partes do casal se obrigada a ficar em casa para cuidar dos filhos.
A oferta adequada de creche é uma excelente política pública educacional de inclusão social. Primeiro porque transfere renda para a família. Trata-se de salário indireto. Mas há um impacto positivo maior na família, pois permite que os pais trabalhem sem que deixem os filhos em situação de vulnerabilidade aos cuidados de terceiros.

terça-feira, 18 de março de 2014

DOIS ANOS E MEIO É TEMPO MAIS QUE SUFICIENTE PARA UM PREFEITO SÉRIO FAZER UMA BOA GESTÃO EM PALHOÇA E MUDAR A CARA DO MUNICÍPIO

Não planejar significa gastar mal o dinheiro público em prioridades imediatistas de conveniência, que no correr da gestão vão surgindo. Quantas despesas onerosas foram feitas por falta de planificação de caixa? Quantas obras foram paralisadas ou não realizadas por ausência de recursos financeiros? Quanto déficit se fez por superestimativa da receita orçamentária em nossa cidade?
As administrações fracassadas dos ex-prefeitos RONÉRIO e CAMILO se tornaram facilmente evidente para qualquer cidadão palhocense disposto a admitir a realidade, tais como:
(01) operações policiais que investigam fraudes e outros ilícitos;
(02) farra de contratações desnecessárias troca-troca de secretários ;
(03) falta de médicos e medicamentos nos Postos de Saúde ;
(04) Falta de creches, escolas e áreas para a prática esportiva e de laser;
(05) perca de recursos federais milionários por incompetência administrativa;
(06) cidade suja, que não possui sequer um gari para limpeza de praças e ruas;
(07) gestores campeões em gastos supérfluos como viagens e diárias;
(08) dependência vergonhosa de recursos Federais e Estaduais para realização de pequenas obras;
(09) decretação de prisão de secretário e assessores;
(10) perseguição política àqueles que não aprovaram os métodos utilizados pelas administrações.
A lista poderia prosseguir, mas já é suficiente para mostrar que essas duas administrações foram de anos perdidos para Palhoça do ponto de vista moral, administrativo e político.  Em vez de avanço, retrocesso. Em vez de prosperidade, decepção. A Nova Palhoça prometida foi rumo ao fundo do poço. A cidade, após essas duas gestões, digo: do ex-prefeito Ronério e do já ex-prefeito Camilo, está praticamente falida. Mas acredite! É recuperável se forem tomadas urgentes medidas de austeridade no uso do dinheiro público.
O maior esforço feito por essas duas administrações foi mesmo no campo da propaganda. Sustentado por jornais, portais e rádios que receberam recursos generosos para transmitir uma imagem melhor da cidade.
É, de fato, uma vergonha a falta de discrição e razoabilidade daqueles que fecham os olhos para a realidade com a finalidade de defender interesses próprios e as duas piores administrações de Palhoça nas últimas décadas.
A verdade é que estes meios de comunicação que tentam maquiar a realidade promovem uma nefasta burrice política no povo, burrice que compromete o futuro de Palhoça.Tivemos nossas esperanças violadas pela incompetência, pela ganância e pela falta de honestidade de muitos. Dessa forma, torcemos para que a cena mude em nosso município. Que a fracassada experiência dessas duas administrações possa dar ao futuro prefeito eleito condições de avaliar com mais sabedoria e fazer melhores escolhas. Caso contrário, Palhoça não chegará respirando em 2016.
VOLTAMOS AO CAMINHO!

INACREDITÁVEL! TRE REJEITA RECURSO DE CAMILO POR TER SIDO ENCAMINHADO FORA DO PRAZO

Acabou. Enfim, a população de Palhoça terá o direito sagrado de escolher seu prefeito através do voto. O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) por unanimidade rejeitou na noite de ontem, segunda-feira (17) o recurso de embargo de declaração do prefeito de Palhoça, Camilo Pagani Martins (PSD).
De forma inacreditável os advogados de Camilo perderam o prazo de três dias para recorrer. Conforme a decisão, o prefeito deve deixar o cargo imediatamente, depois de publicada a decisão em diário Oficial da Justiça.
A situação também se complicou para aqueles correligionários de Camilo que sonhavam com uma possível liminar no TSE. Ainda cabe recurso aquela Corte Suprema em Brasília. Porém, o recurso deverá ser considerado também intempestivo em razão da perda de prazo. Dessa forma, o mérito não deverá ser analisado pelos Ministros do TSE. Esse é o fim de uma situação melancólica que levou a cidade de Palhoça ao fundo do poço.
Nota expedida pelo TRE-SC:
 “Por intempestividade, ou seja, em virtude de ter sido encaminhado fora do prazo, os juízes do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina), por unanimidade, não conheceram do recurso Embargos de Declaração julgado na noite desta segunda-feira (17) e que foi apresentado pela defesa de Camilo Martins (PSD). Assim, foi mantida a decisão que cassou o mandato do prefeito de Palhoça, que deverá deixar o cargo, assim que o julgado for publicado no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina”.

segunda-feira, 17 de março de 2014

POR UMA QUESTÃO PROCESSUAL O TRE-SC NEGOU POR UNANIMIDADE O RECURSO DE EMBARGOS DO PREFEITO CAMILO

Segundo informações de colegas advogados o recurso foi interposto fora do prazo. Assim considerado RECURSO INTEMPESTIVO (nulo). 
Em síntese o TRE SC considerou o inicio do prazo como sendo a data em que o estagiário com autorização assinada pelo advogado do Prefeito retirou o processo para tirar cópias.


Esta situação processual impede inclusive recurso junto ao TSE. Acredito que a situação esteja realmente definida. Camilo vai deixar o cargo de forma melancólica e o vereador Pitanta, deve assumir o comando da prefeitura até a realização de nova eleição que será marcada pelo TRE – SC, para realização em 60 dias.

VIVENDO O PRESENTE, MAS RELEMBRANDO O PASSADO. UM DIA MARAVILHOSO COM MEU PAI!

Neste sábado (15) levei meu velho pai de 77 anos para passar o dia no acampamento do “LUQUINHA E SEUS AMIGOS” na Crôa Grande- Barra do Aririú. Neste dia maravilhoso, pude com meu pai reviver e recordar nossas vidas em família na Palhoça dos anos 70 e 80, quando de barco navegávamos para acampar no Rio das Ostras e na Praia do Thomé. Mas tarde, já de carro, a família acampava na Praia de Fora, Pinheira e Enseada do Brito, onde finalmente fixamos uma residência de veraneio.
São nas lembranças do passado e dos momentos vividos que conseguimos enxergar todo o nosso crescimento pessoal e conseguimos filtrar o que realmente valeu a pena em nossas vidas: o bom exemplo de nossos pais, as pessoas que cruzamos, os lugares que conhecemos, amizades que firmamos e decisões que tomamos.
Tudo na vida vai e vem, mas há uma coisa que não se altera: o passado. Pelo menos de forma concreta e factual.

Obrigado meu pai por esse dia tão especial ao seu lado.

QUEM DISSE QUE DINHEIRO É TUDO? OS POLICIAIS APOSENTADOS MARCIO E AMARIDO NEM QUEREM OUVIR FALAR EM SER CETISP

Policiais aposentados Marcio e Amarildo
A maioria das pessoas acredita que o planejamento da aposentadoria se limita ao aspecto financeiro. E passam anos planejando, executando e acompanhando seus investimentos, confiante de que está preparada para a vida pós-aposentadoria.
Entretanto, tão ou mais importante do que assegurar recursos financeiros é se preparar para viver uma vida ativa e produtiva nos anos que virão, usufruindo o que a vida tem de melhor.
Nossa vida é feita de rotinas e rituais e eles fazem parte de quem somos. Todo mundo precisa de atividade em sua vida, mesmo aqueles que não trabalham mais.

Um bom exemplo são os policiais aposentados Marcio e Amarildo, que pescando, curtem a aposentadoria numa boa, mantendo ativos os vínculos culturais e sociais no bairro e na cidade onde moram. Parabéns! Vida longa aos queridos amigos.

sexta-feira, 14 de março de 2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO PREFEITO CASSADO ENTRAM EM PAUTA NO TRE NA SESSÃO DE SEGUNDA-FEIRA (17)

Após longos 45 dias do julgamento que confirmou a condenação de Camilo Pagani Martins, está previsto para ser apreciado na sessão da próxima segunda-feira (17) do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral) de Santa Catarina, o recurso (embargos de declaração) ajuizado pelos advogados do prefeito cassado de Palhoça..
A situação política e administrativa na cidade é insustentável. O município precisa ter definida essa situação urgentemente. Espero que nenhum juiz solicite vistas do processo e promova mais atraso na definição dessa novela mexicana.
Ouvido sobre o caso, o MPE (Ministério Público Estadual)  MPE manteve a posição de condenação e manifestou-se pelo imediato afastamento do prefeito e realização de eleição em Palhoça.
A cidade não suporta mais tanta falta de gestão e de politicas públicas que resolvam os problemas da população.
Será que continuaremos no fundo do poço senhores juízes? Vivemos numa cidade sem expectativa e sem futuro.