terça-feira, 18 de março de 2014

INACREDITÁVEL! TRE REJEITA RECURSO DE CAMILO POR TER SIDO ENCAMINHADO FORA DO PRAZO

Acabou. Enfim, a população de Palhoça terá o direito sagrado de escolher seu prefeito através do voto. O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) por unanimidade rejeitou na noite de ontem, segunda-feira (17) o recurso de embargo de declaração do prefeito de Palhoça, Camilo Pagani Martins (PSD).
De forma inacreditável os advogados de Camilo perderam o prazo de três dias para recorrer. Conforme a decisão, o prefeito deve deixar o cargo imediatamente, depois de publicada a decisão em diário Oficial da Justiça.
A situação também se complicou para aqueles correligionários de Camilo que sonhavam com uma possível liminar no TSE. Ainda cabe recurso aquela Corte Suprema em Brasília. Porém, o recurso deverá ser considerado também intempestivo em razão da perda de prazo. Dessa forma, o mérito não deverá ser analisado pelos Ministros do TSE. Esse é o fim de uma situação melancólica que levou a cidade de Palhoça ao fundo do poço.
Nota expedida pelo TRE-SC:
 “Por intempestividade, ou seja, em virtude de ter sido encaminhado fora do prazo, os juízes do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina), por unanimidade, não conheceram do recurso Embargos de Declaração julgado na noite desta segunda-feira (17) e que foi apresentado pela defesa de Camilo Martins (PSD). Assim, foi mantida a decisão que cassou o mandato do prefeito de Palhoça, que deverá deixar o cargo, assim que o julgado for publicado no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina”.