Acabou. Enfim, a população
de Palhoça terá o direito sagrado de escolher seu prefeito através do voto. O
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) por unanimidade rejeitou
na noite de ontem, segunda-feira (17) o recurso de embargo de declaração do
prefeito de Palhoça, Camilo Pagani Martins
(PSD).
De forma inacreditável os
advogados de Camilo perderam o prazo de três dias para recorrer. Conforme a
decisão, o prefeito deve deixar o cargo imediatamente, depois de publicada a
decisão em diário Oficial da Justiça.
A situação também se complicou
para aqueles correligionários de Camilo que sonhavam com uma possível liminar
no TSE. Ainda
cabe recurso aquela Corte Suprema em Brasília. Porém, o recurso deverá ser
considerado também intempestivo em razão da perda de prazo. Dessa forma, o
mérito não deverá ser analisado pelos Ministros do TSE. Esse é o fim de uma
situação melancólica que levou a cidade de Palhoça ao fundo do poço.
Nota expedida pelo TRE-SC:
“Por intempestividade, ou seja, em virtude de ter
sido encaminhado fora do prazo, os juízes do TRE-SC (Tribunal Regional
Eleitoral de Santa Catarina), por unanimidade, não conheceram do recurso
Embargos de Declaração julgado na noite desta segunda-feira (17) e que foi
apresentado pela defesa de Camilo Martins (PSD). Assim, foi mantida a decisão
que cassou o mandato do prefeito de Palhoça, que deverá deixar o cargo, assim
que o julgado for publicado no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina”.