Segundo informações de colegas advogados o recurso foi interposto fora
do prazo. Assim considerado RECURSO INTEMPESTIVO (nulo).
Em síntese o TRE SC considerou o inicio do prazo como sendo a data em que o
estagiário com autorização assinada pelo advogado do Prefeito retirou o
processo para tirar cópias.
Esta situação processual impede inclusive recurso junto ao TSE. Acredito
que a situação esteja realmente definida. Camilo vai deixar o cargo de forma
melancólica e o vereador Pitanta, deve assumir o comando da prefeitura até a
realização de nova eleição que será marcada pelo TRE – SC, para realização em 60
dias.