segunda-feira, 17 de março de 2014

POR UMA QUESTÃO PROCESSUAL O TRE-SC NEGOU POR UNANIMIDADE O RECURSO DE EMBARGOS DO PREFEITO CAMILO

Segundo informações de colegas advogados o recurso foi interposto fora do prazo. Assim considerado RECURSO INTEMPESTIVO (nulo). 
Em síntese o TRE SC considerou o inicio do prazo como sendo a data em que o estagiário com autorização assinada pelo advogado do Prefeito retirou o processo para tirar cópias.


Esta situação processual impede inclusive recurso junto ao TSE. Acredito que a situação esteja realmente definida. Camilo vai deixar o cargo de forma melancólica e o vereador Pitanta, deve assumir o comando da prefeitura até a realização de nova eleição que será marcada pelo TRE – SC, para realização em 60 dias.