O pleno do
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu no dia 19/03, por unanimidade não conhecer os embargos de declaração de Camilo Pagani
Martins por serem manifestamente intempestivos (recurso impetrado fora do prazo) e mantiveram a cassação. O afastamento de
Camilo Pagani Martins (PSD) do cargo de prefeito de Palhoça é fato, a contar da
publicação da decisão do Pleno do TRE-SC, ocorrido na sexta-feira, 21/03, no
Diário Oficial da Justiça. Ainda segundo a decisão, o presidente da Câmara deve
assumir o destino da cidade, enquanto se realiza novas eleições.
Decisão
judicial não se discute, cumpre-se; embora a defesa do prefeito cassado tenha protocolado
no final da noite de sexta-feira (21) uma Ação Cautelar com pedido de liminar
para que o Prefeito de Palhoça permaneça no cargo até o julgamento do Recurso Especial
que também já foi protocolado. No entanto, ambos os recursos encontram-se no
gabinete da Presidência para despacho e a qualquer momento poderá sair uma
decisão. O TRE-SC não pode ser omisso a ponto de ficar aguardando uma possível manifestação
do TSE, quanto aos recursos impetrados pelos advogados naquela corte em
Brasília.
Para o Bem da
cidade e do próprio TRE-SC, que também sofre um grande desgaste com tudo isso
que envolveu o município de Palhoça, respeitem a soberania popular que deve ser
exercida pelo voto direto e secreto e nos termos da lei e a Constituição e não
protelem mais a realização de uma nova eleição em nossa querida e amada cidade
de Palhoça. ESTAMOS NO FUNDO DO POÇO.