ENCAMINHADO HOJE PARA PUBLICAÇÃO O ACORDÃO DA
DECISÃO DO TRE-SC, QUE SACRAMENTA O DESTINO DO EX-PREFEITO CAMILO.
Confesso que fiquei extremamente surpreso com a declaração que
presenciei pela TV do prefeito cassado Camilo Pagani Martins. Não tive dúvida
do quão fantasiosa foi a afirmação que
do alto de sua arrogância e prepotência o prefeito cassado no ápice do delírio,
quis fazer crer aos munícipes que seu afastamento era improvável. Na minha
rápida passagem no dia de hoje pela prefeitura observei que nos corredores vários servidores não escondiam a satisfação,
a felicidade, mesmo sabendo que o futuro ainda é incerto. Os servidores,
excetuando-se aqueles que estão inclusos no grupo dos privilégios, das chefias
que não trabalham apenas atrapalham, eram o espelho da felicidade, no mais
amplo sentido da expressão, se sentiam de “alma lavada”.
RELATOR(A):
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JUIZ SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ
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ASSUNTO:
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RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE
INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - ABUSO -
DE PODER ECONÔMICO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - ANULAÇÃO DE ELEIÇÃO -
PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE -
PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA
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LOCALIZAÇÃO:
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CRIP-COORD. DE REGISTRO E INFOR.
PROCESSUAIS
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FASE
ATUAL:
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19/03/2014 18:38-Recebido
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Andamento Distribuição Despachos Decisão Petições Todos
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Andamentos
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Seção
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Data e Hora
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Andamento
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19/03/2014 18:38
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Recebido
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19/03/2014 18:34
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Enviado para CRIP. Para publicação no
DJESC.
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19/03/2014 18:26
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Recebido
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19/03/2014 18:21
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Enviado para COSE. Para publicação.
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19/03/2014 18:20
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Recebido
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19/03/2014 17:44
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19/03/2014 17:44
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ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional
Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em não conhecer dos embargos de
declaração de Camilo Nazareno Pagani Martins por serem manifestamente
intempestivos, mas conhecer do recurso aclaratório interposto por Nilson João
Espíndola, acolhendo-o parcialmente, apenas para corrigir a redação da parte
dispositiva do acórdão embargado, na qual deverá constar o "provimento
parcial dos recursos" ao invés do desprovimento, mantendo-se incólume as
sanções aplicadas, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte
integrante da decisão.