Dirigir com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas é crime, sujeito à detenção, mesmo que o motorista não provoque risco a outras pessoas. O entendimento está em decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que reafirmou, em setembro deste ano, a validade da lei que tornou crime, em 2008, dirigir alcoolizado.
Pela lei, a pena para quem dirige embriagado varia de seis meses a três anos de detenção, multa, e suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir. Mas ainda havia discordância sobre se dirigir alcoolizado pode ser considerado crime no caso de o motorista não ter provocado risco a terceiros.
A decisão do STF foi tomada no dia 27 de setembro, mas não tinha sido divulgada até esta quinta-feira (3). Se você for submetido ao teste do bafômetro e constatada a presença de mais de 6 decigramas por litro de álcool no sangue você estará condenado. Então! Se beber, não dirija.
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