A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 2000) é, sem dúvida, um marco histórico nas finanças públicas do país.
A LRF estabelece Limites para as despesas e dívidas dos governos federal, estaduais e municipais. São normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, mediante ações em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, destacando-se o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização como premissas básicas. O artigo 42 da LRF proíbe que os ATUAIS governantes assumam despesas nos últimos dois quadrimestres do mandato sem suficiente disponibilidade de caixa para pagá-las até 31 de dezembro, ou seja, é proibido deixar ao sucessor dívidas com fornecedores, a menos que haja dinheiro em caixa destinado para esse pagamento. O artigo trata de Restos a Pagar, e estabelece que é vedado ao gestor nos dois últimos quadrimestres do seu mandato assumir obrigação de despesa que não possa ser paga integralmente dentro do mandato ou para a qual não possa ser deixada disponibilidade de caixa para o seu cumprimento. Quando se lê assunção de obrigação de despesa, entenda-se despesa nova, pois aquelas previstas no orçamento e em andamento seguirão seu curso normal. A administração não pode parar.
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