Decisão
interlocutória de 06/11/2013 - RE Nº 39792 do JUIZ JOSÉ VOLPATO DE SOUZA, acaba
com a intenção dos advogados do Prefeito cassado Camilo Pagani Martins de
ganhar mais prazo e protelar o julgamento.
Em seu
despacho o Juiz se refere ao requerimento de carga externa dos autos pelos
advogados de Camilo da seguinte forma:
“convém
ressaltar que o feito está concluso para julgamento, sendo inviável a retirada
do processo na forma pretendida, especialmente diante da celeridade exigida por
lei na tramitação das ações eleitorais passíveis de resultar em perda de
mandato eletivo.”
Por outro lado, o magistrado autorizou apenas o exame dos autos em
gabinete, oportunidade na qual os advogados poderão retirar fotocópias das
peças processuais que entenderem necessárias.
Estamos próximos do fim. Deus salve a Palhoça!