quarta-feira, 17 de abril de 2013

TSE AINDA NÃO PUBLICOU O ACORDÃO QUE ANULOU A SESSÃO DO TRE-SC NO CASO DE PALHOÇA

Como diz o samba interpretado por Martinho da Vila, é devagar, é devagar, é devagarinho, que a coisa anda no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O mistério continua. Como pode um acórdão levar mais de 10 dias para ser publicado?
O acórdão resume a decisão a que chegaram os Ministros do TSE, naquele longo julgamento que concluíram declarar por 7x0, o TRE-SC, incompetente no pleno significado da palavra no julgamento do caso de Palhoça.
Por outro lado, com a publicação do acórdão que anula a sessão do TRE-SC, passa a valer a decisão em primeira instância (Justiça Eleitoral de Palhoça), que reconheceu e homologou a candidatura do Ivon e Eduardo.
Dessa forma, dentro das normas jurídicas, caberá ao Coronel Ivon e seu vice o direito de assumir o comando do município, até posterior julgamento no TRE de Santa Catarina.
Vamos aguardar cantando! É devagar...é devagar... é devagarinho....